FIES: TRF-1 suspende cobrança e impede negativação de médico da ESF
O TRF-1, através do Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana/BA, determinou a suspensão imediata da cobrança das parcelas de amortização do contrato de FIES de médico integrante da Estratégia Saúde da Família (ESF) e proibiu a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto perdurar o direito ao abatimento.
Para o Juízo, ficaram demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), bem como o atendimento aos requisitos do art. 6º-B da Lei 10.260/01, que assegura abatimento mensal de 1% do saldo devedor e dispensa de amortização no período.
Entenda o caso
O autor, que se beneficiou do Financiamento Estudantil na sua graduação, é médico atuante na ESF desde junho de 2022, com carga horária de 40h/semana, trabalhou ininterruptamente nesta função até os tempos atuais em áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, e já tinha obtido o abatimento e suspensão do FIES em 2024.
No início de 2025, o autor solicitou a renovação do benefício referente ao período de janeiro a dezembro/2024, que foi aprovada pelo Ministério da Saúde, porém não implementada, fazendo com que ele tivesse arcando de forma indevida com as mensalidades (que deveriam estar suspensas).
Tal situação motivou o autor para ingressar com a ação, visando a suspensão da cobrança das parcelas de forma liminar, e buscando, no êxito da ação, o abatimento de 12% do saldo devedor referente ao período trabalhado.
Base legal e fundamentos
Ao citar o art. 6º-B da Lei do FIES, a decisão pontuou que o abatimento deve ser operacionalizado anualmente pelo agente operador e que, durante sua fruição, o estudante fica desobrigado da amortização.
Consta dos autos documentação que comprova o exercício contínuo da medicina em equipe de Saúde da Família, com carga de 40 horas semanais, em regiões prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde (Portaria Conjunta nº 3/2013). O Juízo destacou que houve deferimento administrativo da elegibilidade para o período de janeiro a dezembro de 2024, mas sem implementação prática pelo agente financeiro, o que levou à cobrança mensal de R$ 2.538,13 e ao risco de inadimplência — cenário que justifica a tutela.
Dispositivo: A decisão deferiu a tutela de urgência para: (i) determinar que as rés se abstenham de cobrar as parcelas de amortização do FIES enquanto o autor fizer jus ao abatimento mensal de 1%; e (ii) proibir a inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito — ou determinar a imediata exclusão, se já realizada — em relação a débitos do contrato.
O escritório Lamas Ribeiro Dantas Advogados representa a parte autora no processo citado, o qual ainda se encontra em curso.
Processo: 1023703-80.2025.4.01.3304 — Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana/BA.
Deixe um comentário